Comprou (ou vai comprar) um drone e quer voar dentro da lei? Em 2026 a regulamentação brasileira mudou: a ANAC publicou o RBAC nº 100, que substitui o antigo RBAC-E nº 94, e uma resolução própria para drones de até 250 g e aeromodelos. Abaixo explicamos o que vale hoje, de forma simples.
Importante: este artigo é um resumo informativo, atualizado em outubro de 2026. As regras podem mudar; antes de voar, confira sempre os sites oficiais da ANAC, do DECEA e da Anatel.
As três autoridades que você precisa conhecer
- ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil): cuida do cadastro do drone, das regras de operação e da habilitação do piloto.
- DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo, da Aeronáutica): autoriza o uso do espaço aéreo, pelo sistema SARPAS.
- Anatel: exige que o drone e o controle usem equipamento de radiofrequência homologado no Brasil.
O que mudou com o RBAC nº 100
A ANAC lançou as novas regras em junho de 2026. A principal mudança é que a classificação deixa de ser só pelo peso e passa a ser pelo risco da operação, em três categorias:
- Aberta: baixo risco — voo com o drone à vista (VLOS), até 120 m de altura, longe de pessoas não envolvidas e drone de até 25 kg. Não precisa de autorização individual da ANAC.
- Específica: operações que saem desses limites, como voo além da linha de visada ou acima de 120 m. Exige autorização.
- Certificada: operações de alto risco, que exigem certificação da aeronave, do operador e do piloto.
Drones de até 250 g: o caso mais simples
Drones com até 250 g, operados à vista e até 120 m de altura, ficam fora do RBAC nº 100 e seguem a resolução própria. Segundo as novas regras, eles não precisam de cadastro nem de prova na ANAC. Mesmo assim, valem os cuidados básicos:
- altura máxima de 120 m;
- distância mínima de 30 m de pessoas não envolvidas (salvo com barreira de proteção);
- menores de 18 anos devem voar acompanhados de um adulto;
- as regras de espaço aéreo do DECEA, de privacidade e de responsabilidade civil continuam valendo.
Modelos que vendemos com menos de 249 g: DJI Flip, DJI Lito X1 e o DJI Mini 5 Pro com a bateria padrão. Atenção: com baterias de maior capacidade (como a Bateria Plus), o peso de decolagem pode passar de 250 g — nesse caso, valem as regras para drones acima de 250 g.
Drones acima de 250 g
Cadastro na ANAC (SISANT)
Drones acima de 250 g precisam ser cadastrados no SISANT, o sistema da ANAC, vinculados ao seu CPF ou ao CNPJ da empresa. O número do cadastro deve ficar visível no drone. Pelas novas regras, o cadastro vale por 24 meses e precisa ser revalidado.
Prova teórica da ANAC
O RBAC nº 100 exige que o piloto remoto seja aprovado em uma prova teórica on-line da ANAC (20 questões, sem curso obrigatório). A exigência está dispensada até 31/12/2026 e passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027 para quem opera sob o RBAC nº 100 — especialmente quem usa o drone para trabalho. Aeromodelos de recreação operados à vista e até 120 m seguem a resolução própria e ficam fora dessa exigência, mas precisam de cadastro quando passam de 250 g.
Seguro
Para operações sob o RBAC nº 100 (uso não recreativo, como serviços, filmagens contratadas e inspeções), o seguro com cobertura de danos a terceiros é obrigatório, salvo exceções previstas na norma.
DECEA: quando pedir autorização no SARPAS
O espaço aéreo é responsabilidade do DECEA. Em geral, você precisa solicitar acesso pelo SARPAS quando for voar perto de aeroportos e helipontos, acima de 120 m, em áreas controladas ou restritas, ou em operações fora do padrão. As regras detalhadas estão na ICA 100-40. Na dúvida, consulte o SARPAS antes de decolar — muitos locais próximos a aeroportos exigem autorização mesmo para voos baixos.
Anatel: o drone precisa ser homologado
Drones e controles transmitem por radiofrequência e, por isso, precisam ser de modelo homologado pela Anatel. Os drones DJI vendidos de forma regular no Brasil já são homologados, mas vale desconfiar de aparelhos muito baratos sem procedência.
Checklist antes do primeiro voo
- Verifique o peso de decolagem do seu drone (com a bateria que vai usar).
- Acima de 250 g? Faça o cadastro no SISANT e cole a identificação no drone.
- Vai usar a trabalho? Contrate o seguro e programe a prova teórica da ANAC antes de 2027.
- Confira no SARPAS se o local exige autorização do DECEA.
- Voe sempre à vista, até 120 m e a pelo menos 30 m de pessoas não envolvidas.
Fontes oficiais
- ANAC — gov.br/anac — Drones
- DECEA — decea.mil.br/drone
- Anatel — gov.br/anatel
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